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Estatuto


PAMPULHA IATE CLUBE

ESTATUTO

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO


Artigo 1º O PAMPULHA IATE CLUBE, neste Estatuto designado como PIC ou CLUBE, é uma associação fundada em 26 de janeiro de 1961, em Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, onde tem sua sede na Rua Cláudio Manoel, 1185, Funcionários, CEP: 30.140-100 e foro nesta Comarca.

Artigo 2º O PIC tem duração por tempo indeterminado e se rege por este Estatuto, pelos atos emanados de sua Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral.

Artigo 3º O PIC tem a finalidade de:
1. Incentivar a prática de esportes competitivos e recreativos;
2. Promover atividades sociais, cívicas, culturais e artísticas;
3. Colaborar em campanhas filantrópicas, assistenciais e de interesse público;
4. Promover e estimular intercâmbio social, esportivo e cultural.

Parágrafo Único O PIC não se manifesta sobre matéria política e religiosa.

Artigo 4º São símbolos do PIC, o uniforme, o escudo, a bandeira, o emblema e a flâmula, nas cores azul, amarela e branca.


CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL


Artigo 5º O quadro social é constituído das seguintes categorias de associados, sem haver distinção de nacionalidade, sexo, raça, religião ou credo político:
1. Fundadores;
2. Remidos;
3. Beneméritos;
4. Proprietários;
5. Dependentes;
6. Individuais;
7. Temporários.

Artigo 6º São Fundadores, isentos do pagamento da taxa de manutenção, os proprietários das cotas de nºs 0001 a 0010, enquanto registradas em seu nome.

§ 1º - A cota é transferível e, neste caso, passa o adquirente à categoria de Proprietário.
§ 2º - O cônjuge sobrevivente do Fundador conserva os respectivos direitos enquanto a cota estiver registrada em seu nome.

Artigo 7º São registrados na categoria de Remidos os proprietários que assim forem classificados em resolução do Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.

§ 1º - A remissão é atribuída em caráter vitalício a ambos os cônjuges, isentando-os do pagamento da taxa de manutenção.
§ 2º - Permanecem em vigor os direitos e obrigações dos dependentes.

Artigo 8º Por proposta de no mínimo 30 (trinta) de seus membros, o Conselho Deliberativo pode conferir a categoria de Benemérito a quem, associado ou não, tiver prestado relevantes serviços ao Clube.

§ 1º - A benemerência, pessoal e intransferível, isenta da taxa de manutenção.
§ 2º - Ficam assegurados ao cônjuge e aos filhos os direitos da dependência.
§ 3º - A isenção da taxa de manutenção estende-se ao cônjuge sobrevivente.

Artigo 9º São Proprietários os adquirentes de uma das 4.400 (quatro mil e quatrocentas) cotas representativas da totalidade do patrimônio do Clube.

Parágrafo Único O aumento ou redução do número de cotas depende da aprovação do Conselho Deliberativo.

Artigo 10º São Dependentes dos Fundadores, dos Remidos, dos Beneméritos e dos Proprietários:
1. O cônjuge ou o (a) companheiro(a) no caso de união estável;
2. Os filhos e os enteados, enquanto solteiros, até completarem 28 (vinte e oito) anos ou contraírem núpcias;
3. As filhas e as enteadas solteiras;
4. As irmãs solteiras de associado solteiro;
5. O pai ou a mãe, em caso de viuvez;
6. Os pais, desde que um deles complete 65 (sessenta e cinco) anos;
7. As filhas e as enteadas solteiras, separadas, divorciadas e viúvas e seus respectivos dependentes, mediante o pagamento integral da taxa de manutenção.

Parágrafo Único O dependente afastado por solicitação do associado pode ser readmitido após 1 (um) ano.

Artigo 11º São Individuais os adquirentes, para uso próprio e exclusivo, de um dos 2.000 (dois mil) títulos.

§ 1º - O aumento ou redução do número de títulos depende de aprovação do Conselho Deliberativo.
§ 2º - Para efeito de pagamento da taxa de manutenção o Individual é inscrito conforme as taxas etárias fixadas pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.

Artigo 12º São Temporários os convidados dos sócios por tempo definido pela Diretoria.

Artigo 13º As cotas e os títulos são escriturais, nominativos e indivisíveis.

Artigo 14º A simples propriedade de cota ou de título não assegura o ingresso no quadro social.

Artigo 15º As cotas e os títulos garantem as obrigações contraídas por seus usuários com o Clube, não podendo ser transferidos em caso de haver débito.

Artigo 16º É admitido no quadro social exceto dependentes e temporários, quem cumulativamente:
1. Comprovar aquisição de cota de propriedade ou de título individual;
2. Gozar de bom conceito social e ter boa conduta;
3. Ter sua proposta, abonada por 2 (dois) associados Beneméritos, Remidos ou Proprietários há mais de 2 (dois) anos, aprovada pela Diretoria, mediante parecer da Comissão de Sindicância.

Artigo 17º Os associados não respondem pelas obrigações do Clube.


CAPÍTULO III
RECURSOS FINANCEIROS


Artigo 18º Constituem fontes de recursos financeiros do Clube, dentre outros:
1. Taxas de manutenção, transferência, matrícula, mensalidades e outras;
2. Renda de eventos, patrocínios e publicidade;
3. Aluguel de instalações;
4. Venda de cotas e títulos;
5. Contribuição para obras.

Artigo 19º A taxa de manutenção e a contribuição para obras, são obrigações dos Proprietários e dos Individuais conforme as faixas etárias e dos Remidos segundo suas classificações.
§ Único - A taxa de manutenção e outras obrigações em atraso podem ser exigidas multa, juros e correção monetária.

Artigo 20º O associado que estiver em débito por mais de 3 (três) meses pode ser excluído.

Artigo 21º Está sujeito à taxa de transferência o registro de cotas ou de títulos em nome de novo adquirente, ressalvadas: a aquisição feita diretamente do Clube, a efetuada pelo cônjuge do associado, ascendente, descendente, irmão, enteado e pelos ex-associados que tenham doado sua cota ao Clube.

§ 1º - É concedida redução a ser estabelecida pela Diretoria quando o adquirente for parente natural ou afim até o quarto grau.
§ 2º - O adquirente pode receber o benefício uma vez.
§ 3º - A mesma cota ou título pode ser objeto de outro benefício após 12 (doze) meses.


CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS


Artigo 22º São direitos dos associados:
1. Freqüentar as dependências do Clube, utilizar seus serviços e participar de seus eventos, atendidas as normas especiais estabelecidas em cada caso;
2. Integrar os poderes do Clube, votar e ser votado, salvo o Individual, o Dependente e o Temporário;
3. Obter redução da taxa de manutenção quando residir fora de Minas Gerais, por prazo e valor fixados pela Diretoria.

Artigo 23º São deveres dos associados e sua violação implica em infração disciplinar:
1. Cumprir o Estatuto, as Resoluções do Conselho Deliberativo, as Normas da Diretoria e as decisões de seus prepostos;
2. Comportar-se de acordo com os princípios da legalidade, dos bons costumes e da boa educação, conforme cada ambiente;
3. Apresentar, sempre que exigido, documento que comprove sua condição de associado;
4. Comunicar por escrito, em 60 (sessenta) dias, a mudança de seu estado civil e de seus dependentes;
5. Abster-se da prática de atos de comércio no recinto do Clube;
6. Tratar com dignidade e respeito os associados e empregados;
7. Indenizar os prejuízos causados por si, por seus dependentes e por seus convidados;
8. Abster-se de prestar informações inverídicas sobre associados, Clube, Diretoria e Conselhos.


CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES


Artigo 24º Aquele que infringir disposições do Estatuto, Normas e Resoluções da Diretoria e de seus prepostos está sujeito às seguintes penalidades:
1. Advertência verbal;
2. Advertência escrita;
3. Multa;
4. Suspensão;
5. Exclusão.

Parágrafo Único A penalidade é imposta pela Diretoria diante da gravidade da infração, com fundamento no parecer emitido pela Comissão Disciplinar.

Artigo 25º A multa é aplicada quando a falta resultar em dano material para o Clube e corresponde ao valor da reparação.

Parágrafo Único A pena de multa não impede que outra seja imposta.

Artigo 26º A pena de suspensão não isenta do pagamento da taxa de manutenção, de outras taxas, nem da contribuição para obras.

Artigo 27º As informações sobre infrações disciplinares são encaminhadas pela Diretoria à Comissão Disciplinar.
§ 1º - A Comissão Disciplinar informa ao associado a respeito da infração a ele atribuída e sobre o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa.
§ 2º - Com base nas informações, defesa e provas, a Comissão Disciplinar emite parecer à Diretoria.
§ 3º - Da penalidade imposta cabe pedido de reconsideração à Diretoria, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez dias).
§ 4º - No caso de suspensão por tempo superior a 1 (um) ano, cabe recurso, no prazo de 10 (dez) dias, para o Conselho Deliberativo, que decide em 60 (sessenta) dias, contados da data do recurso.


CAPÍTULO VI
DOS PODERES DO CLUBE


Artigo 28º Órgãos de deliberação:
1. Assembléia Geral;
2. Conselho Deliberativo.

Artigo 29º Órgão de administração:
1. Diretoria

Artigo 30º Órgãos de consulta:
1. Conselho Consultivo;
2. Conselho Fiscal.


CAPÍTULO VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL


Artigo 31º A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, é constituída pelos Fundadores, Remidos, Beneméritos e Proprietários, civilmente capazes.
§ 1º - O associado pode votar por procuração, com poderes especiais e firma reconhecida, outorgada a outro associado, não podendo este representar mais de 5 (cinco) outorgantes.
§ 2º - As procurações devem ser entregues à Secretaria do Clube até as 18 (dezoito) horas do 5º (quinto) dia útil que anteceder à Assembléia Geral.

Artigo 32º A Assembléia Geral se realiza por convocação da Diretoria:
1. No mês de maio:
a) Anualmente, para julgar as contas prestadas pela Diretoria;
b) Bienalmente, na primeira semana, para eleição da Diretoria do Clube, eleição parcial do Conselho Deliberativo e eleição do Conselho Fiscal.
2. A qualquer tempo, por requerimento do Conselho Deliberativo ou de no mínimo 500 (quinhentos) associados.
3. Pelo Presidente do Clube no caso do artigo 35, § 2º.

Artigo 33º A Assembléia Geral é aberta pelo Presidente do Clube, que pede aos presentes a indicação por aclamação do presidente da sessão, cabendo a este a escolha do secretário.

Artigo 34º À Assembléia Geral compete:
1.Decidir anualmente sobre a prestação de contas da Diretoria.
2.Eleger bienalmente em votação secreta:
a) A Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos
b) 20 (vinte) membros do Conselho Deliberativo, com mandato de 6 (seis) anos;
c) 05 (cinco) membros do Conselho Fiscal, com mandato de 2 (dois) anos.
3. Decidir sobre:
a) Alteração do Estatuto;
b) Fusão;
c) Dissolução.

Artigo 35º O edital de convocação é afixado nos quadros de avisos do Clube e publicado em jornal de grande circulação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 1º - A votação para a Diretoria, para membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal é por chapa, contendo os nomes dos candidatos, que não podem figurar em outra.
§ 2º - Para completar a Diretoria, o Presidente do Clube pode designar um ou mais membros, a serem confirmados pela Assembléia Geral.
§ 3º - Podem ser candidatos os Fundadores, Beneméritos, Remidos e Proprietários, associados há mais de 5 (cinco) anos e maiores de 25 (vinte e cinco) anos.
§ 4º - Em cada eleição há substituição de pelo menos 1/5 (um quinto) dos membros do Conselho Deliberativo cujos mandatos se expiram.
§ 5º - Cada chapa contendo os nomes dos candidatos à Diretoria, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, é registrada na Secretaria do Clube até o 15º (décimo quinto) dia anterior à data fixada para eleição, mediante requerimento de pelo menos 500 (quinhentos) associados com direito a voto, ou de 40 (quarenta) membros do Conselho Deliberativo, podendo cada associado ou Conselheiro manifestar-se por uma só chapa.
§ 6º - Para efeito de registro, cada chapa deve ser acompanhada de autorização de seus integrantes.
§ 7º - A chapa registrada é divulgada mediante afixação nos quadros de avisos do Clube no dia imediato ao do registro.
§ 8º - O prazo para a impugnação de chapa ou de nome é de 5 (cinco) dias após sua divulgação, sendo dirigida à Diretoria, que a julga em até 5 (cinco) dias, podendo haver substituição do nome impugnado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da votação.
§ 9º - É eleita a chapa que obtiver maioria dos votos válidos ou, em caso de empate, aquela cujo
candidato a Presidente for o associado mais antigo.
§ 10º - O resultado da apuração é encaminhado ao presidente da Assembléia Geral, que o proclama e, em seguida, manda o secretário lavrar a respectiva ata.


CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO DELIBERATIVO

Artigo 36º O Conselho Deliberativo é constituído por:
1. Membros Natos;
2. 60 (sessenta) membros eleitos;
3. Ex-membros da Diretoria anterior, pelo prazo de 2 (dois) anos.

Parágrafo Único São Natos os ex-Presidentes do Clube e os ex-Presidentes do Conselho Deliberativo que tenham exercido esses cargos em caráter efetivo e os associados que tenham exercido mandato no Conselho Deliberativo, no Conselho Fiscal ou na Diretoria, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, contando-se em dobro no caso da Diretoria.

Artigo 37º Ao Conselho Deliberativo compete:
1. Eleger seu Presidente, o Vice-Presidente, o 1º e o 2º Secretários, para um mandato de 2 (dois) anos;
2. Decidir sobre:
a) Orçamento anual;
b) Resoluções sobre matérias de sua competência;
c) Taxa de manutenção;
d) Contribuição mensal de obras;
e) Recursos contra atos da Diretoria;
f) Aplicação de penalidades a seus membros, aos da Diretoria e aos do Conselho Fiscal;
g) Alienação ou oneração de bens imóveis;
h) Casos omissos no Estatuto.
3. Manifestar-se sobre:
a) As chapas que concorrem às eleições;
b) Alteração do Estatuto;
c) Prestação de contas apresentadas pela Diretoria.
4.Conferir a categoria de Benemérito.

Artigo 38º O Conselho Deliberativo se reúne, por convocação do seu Presidente:
1. No mês de abril:
a) Anualmente, para se manifestar sobre as contas apresentadas pela Diretoria;
b) Bienalmente, a partir do ano de 2004, para se manifestar sobre as chapas que concorrem às eleições;
2. No mês de maio, bienalmente, para dar posse aos Conselheiros, eleger seu Presidente, o Vice-Presidente, o 1º Secretário e o 2º Secretário e dar posse à Diretoria.
3. No mês de novembro, para deliberar sobre o orçamento do ano seguinte.
4. A qualquer tempo, para deliberar sobre as demais matérias de sua competência.

Artigo 39º A convocação para a reunião do Conselho Deliberativo se faz por meio de ofício, entregue mediante recibo e por editais afixados nos quadros de avisos do Clube, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Parágrafo Único Do edital devem constar a pauta, o local, a data e a hora da reunião, tanto em primeira como em segunda convocação.

Artigo 40º O Conselho Deliberativo se reúne em primeira convocação com a presença de metade mais um de seus membros e em segunda com qualquer número, 30 minutos após.

§ 1º - Às reuniões comparecem seus membros, os da Diretoria e os do Conselho Fiscal, estes quando convocados.
§ 2º - As deliberações são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
§ 3º - O Conselheiro não tem direito a voto em matéria de seu interesse, podendo participar da respectiva discussão.
§ 4º - O Conselheiro que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas sem justificativa pode perder seu mandato.


CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA


Artigo 41º O Clube é administrado por uma Diretoria composta de até 12 (doze) membros, sendo 1 (um) Presidente e Vice-Presidentes.

§ 1º- A Presidência do Clube deve ser ocupada por Benemérito, Remido ou Proprietário que tenha exercido o cargo de Vice-Presidente por 3 (três) mandatos ou o de Conselheiro por tempo não inferior a 12 (doze) anos.
§ 2º - A Vice-Presidência deve ser ocupada por Benemérito, Remido ou Proprietário há mais de 5 (cinco) anos.
§ 3º - O Presidente pode ser reeleito uma vez.
§ 4º - Cada Vice-Presidente pode indicar Adjuntos a serem nomeados pelo Presidente.

Artigo 42º Além de praticar todos os atos de administração necessários ao funcionamento do Clube, à Diretoria compete:
1. Baixar Normas e propor ao Conselho Deliberativo a expedição de Resoluções;
2. Fazer cumprir as disposições do Estatuto, das Normas e das Resoluções;
3. Nomear os membros da Comissão Disciplinar e da Comissão de Sindicância
4. Decidir sobre a admissão e suspensão de sócios;
5. Nomear representantes junto às entidades a que estiver filiado;
6. Resolver os casos omissos;
7. Propor ao Conselho Deliberativo alteração do Estatuto;
8. Autorizar a execução de obras e serviços previstos no orçamento;
9. Fixar preço da cota, título, transferência, aluguel, mensalidade, convite e demais serviços do Clube;
10. Nomear, contratar, suspender, demitir empregados e fixar seus salários;
11. Alienar e gravar bens imóveis, com aprovação do Conselho Deliberativo;
12. Firmar convênios e promover intercâmbio com outras entidades, observada reciprocidade;
13. Elaborar o orçamento anual para exame do Conselho Consultivo e decisão do Conselho Deliberativo;
14. Vender em licitação ou doar para sociedades beneficentes bens móveis e objetos inservíveis;
15. Convocar o Conselho Deliberativo;
16. Convocar a Assembléia Geral.

Artigo 43º A Diretoria se reúne pelo menos 2 (duas) vezes por mês, deliberando por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Artigo 44º Ao Presidente compete:
1. Representar o Clube em juízo e fora dele e constituir procurador;
2. Presidir as reuniões da Diretoria;
3. Atribuir funções aos Vice-Presidentes;
4. Designar representantes para atos a que o Clube deva comparecer;
5.Encaminhar ao Conselho Deliberativo, em abril, a prestação de contas e o balanço do ano anterior, com parecer do Conselho Fiscal;
6.Decidir os casos urgentes, de competência da Diretoria, dando–lhe conhecimento do ato, quando for o caso.

Parágrafo Único Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente, exerce o cargo o Vice- Presidente por ele indicado ou o escolhido pela Diretoria.


CAPÍTULO X
DO CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 45º O Conselho Consultivo é integrado pelo Presidente do Clube e pelos ex-Presidentes que tenham exercido o cargo em caráter efetivo.

Parágrafo Único O Conselho Consultivo se reúne, ordinariamente, na primeira semana de cada trimestre, sob coordenação do Presidente do Clube ou, extraordinariamente, a pedido de qualquer de seus membros, para se manifestar sobre assuntos relevantes, dentre eles:
1. Alteração do Estatuto;
2. Proposta orçamentária;
3. Candidatos à Diretoria, Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal.


CAPÍTULO XI
DO CONSELHO FISCAL

Artigo 46º O Conselho Fiscal é constituído de 5 (cinco) Beneméritos, Remidos ou Proprietários há mais de 5 (cinco) anos, sendo pelo menos um bacharel em direito e outro contabilista.

Artigo 47º Ao Conselho Fiscal compete :
1. Examinar as contas dos 3 (três) meses anteriores elaboradas pela Diretoria, comunicando ao Conselho Deliberativo suas conclusões quanto à execução orçamentária;
2. Encaminhar à Diretoria seu parecer sobre a prestação de contas do ano findo.

Parágrafo Único O Conselho Fiscal se reúne nos meses de janeiro, abril, julho e outubro sob a presidência daquele que for escolhido por seus membros.


CAPÍTULO XII
DAS COMISSÕES

Artigo 48º A Comissão Disciplinar é constituída de 5 (cinco) Beneméritos, Remidos ou Proprietários há mais de 5 (cinco) anos sendo pelo menos 2 (dois) deles bacharéis em direito, com a atribuição de examinar e emitir parecer sobre infrações cometidas por associados.

Artigo 49º A Comissão de Sindicância é constituída de 5 (cinco) Beneméritos, Remidos ou Proprietários há mais de 5 (cinco) anos, com a atribuição de examinar propostas para admissão de associados, emitindo parecer.

Parágrafo Único O conhecimento dos pareceres e informações da Comissão de Sindicância é reservado a seus membros e à Diretoria.

Artigo 50º As regras para o funcionamento das Comissões devem ser aprovadas pela Diretoria.


CAPÍTULO XII
DA DISSOLUÇÃO DO CLUBE

Artigo 51º A Assembléia Geral convocada para deliberar sobre a dissolução do Clube decide na forma da lei.

Parágrafo Único Em caso de dissolução do Clube, o patrimônio líquido apurado é partilhado entre os Proprietários.


CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 52º Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo, da Diretoria e seus Adjuntos, do Conselho Fiscal e das Comissões não são remunerados.

Parágrafo Único A contratação de qualquer deles ou de entidade da qual participe para a prestação de serviço remunerado implica automaticamente em sua licença.

Artigo 53º É vedado aos membros da Diretoria, aos Adjuntos e aos empregados participarem de contratos de obras, de venda de serviços e de outros produtos para o Clube.

Artigo 54º Este Estatuto revoga o anterior e entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.

Em seguida foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente Ata, que vai assinada pelo Presidente da Assembléia Carlos Alberto Rangel Proença e pelo Secretário Fernando de Mello Mourão.

Belo Horizonte, 02 de outubro de 2004.

Evandro Veiga Negrão de Lima

Presidente


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