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CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO

Artigo 1º
O PAMPULHA IATE CLUBE, neste Estatuto designado como PIC ou CLUBE, é uma associação fundada em 26 de janeiro de 1961, em Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, onde tem sua sede na Rua Cláudio Manoel, 1185, Funcionários, CEP: 30.140-100 e foro nesta Comarca.

Artigo 2º
O PIC tem duração por tempo indeterminado e se rege por este Estatuto, pelos atos emanados de sua Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral.

Artigo 3º
O PIC tem a finalidade de:

1. Incentivar a prática de esportes competitivos e recreativos;
2. Promover atividades sociais, cívicas, culturais e artísticas;
3. Colaborar em campanhas filantrópicas, assistenciais
e de interesse público;
4. Promover e estimular intercâmbio social, esportivo e cultural.

Parágrafo Único
O PIC não se manifesta sobre matéria política e religiosa.

Artigo 4º
São símbolos do PIC, o uniforme, o escudo, a bandeira, o emblema e a flâmula, nas cores azul, amarela e branca.

CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL

Artigo 5º
O quadro social é constituído das seguintes categorias de associados, sem haver distinção de nacionalidade, sexo, raça, religião ou credo político:

1. Fundadores;
2. Remidos;
3. Beneméritos;
4. Proprietários;
5. Dependentes;
6. Individuais;
7. Temporários.

Artigo 6º
São Fundadores, isentos do pagamento da taxa de manutenção, os proprietários das cotas de nºs 0001 a 0010, enquanto registradas em seu nome.

§ 1º - A cota é transferível e, neste caso, passa o adquirente à categoria de Proprietário.
§ 2º - O cônjuge sobrevivente do Fundador conserva os respectivos direitos enquanto a cota estiver registrada em seu nome.

Artigo 7º
São registrados na categoria de Remidos os proprietários que assim forem classificados em resolução do Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.

§ 1º - A remissão é atribuída em caráter vitalício a ambos os cônjuges, isentando-os do pagamento da taxa de manutenção.
§ 2º - Permanecem em vigor os direitos e obrigações dos dependentes.

Artigo 8º
Por proposta de no mínimo 30 (trinta) de seus membros, o Conselho Deliberativo pode conferir a categoria de Benemérito a quem, associado ou não, tiver prestado relevantes serviços ao Clube.

§ 1º - A benemerência, pessoal e intransferível, isenta da taxa de manutenção.
§ 2º - Ficam assegurados ao cônjuge e aos filhos os direitos da dependência.
§ 3º - A isenção da taxa de manutenção estende-se ao cônjuge sobrevivente.

Artigo 9º
São Proprietários os adquirentes de uma das 4.400 (quatro mil e quatrocentas) cotas representativas da totalidade do patrimônio do Clube.

Parágrafo Único
O aumento ou redução do número de cotas depende da aprovação do Conselho Deliberativo.

Artigo 10º
São Dependentes dos Fundadores, dos Remidos, dos Beneméritos e dos Proprietários:

1. O cônjuge ou o (a) companheiro(a) no caso de união estável;
2. Os filhos e os enteados, enquanto solteiros, até completarem 28 (vinte e oito) anos ou contraírem núpcias;
3. As filhas e as enteadas solteiras;
4. As irmãs solteiras de associado solteiro;
5. O pai ou a mãe, em caso de viuvez;
6. Os pais, desde que um deles complete 65 (sessenta e cinco) anos;
7. As filhas e as enteadas solteiras, separadas, divorciadas e viúvas e seus respectivos dependentes, mediante o pagamento integral da taxa de manutenção.

   
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