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estatuto

Parágrafo Único
O dependente afastado por solicitação do associado poderá ser readmitido após 1(um) ano.

Artigo 11º
São Individuais os usuários de um dos 2.000 (dois mil) títulos respectivos, observadas as condições deste Estatuto.

§ 1º - O aumento ou redução do número de títulos individuais, bem assim como o valor da taxa de manutenção respectiva, depende de aprovação do Conselho Deliberativo.
§ 2º - Para efeito de pagamento da taxa de manutenção do Título Individual, consideram-se as seguintes categorias e percentuais:

- Infantil - até completar 21(vinte e um) anos, pagando 40% da taxa de manutenção do título sênior;
- Junior - de 21(vinte e um) anos até completar 28(vinte e oito) anos, pagando 60% da taxa de manutenção do título sênior;
- Sênior, após completar 28(vinte e oito) anos, com pagamento de 50% do valor da taxa de manutenção da cota familiar.

Artigo 12º
São Temporários os convidados dos sócios por tempo definido pela Diretoria.

Artigo 13º
As cotas e os títulos são escriturais, nominativas e indivisíveis.

Artigo 14º
A simples propriedade de cota ou título não assegura o ingresso no quadro social.

Artigo 15º
As cotas e os títulos garantem as obrigações contraídas por seus usuários com o Clube, não podendo ser transferidos em caso de haver débito.

Artigo 16º
Será admitido no quadro social, exceto dependentes e temporários, quem cumulativamente:

1. Comprovar aquisição de cota de propriedade ou de título individual;
2. Gozar de bom conceito social e ter boa conduta;
3. Ter sua proposta, abonada por 2(dois) associados Beneméritos, Remidos ou Proprietário há mais de 2(dois) anos, aprovada pela Diretoria, mediante parecer da Comissão de Sindicância.

Artigo 17º
Os associados não respondem pelas obrigações do Clube.

CAPÍTULO III
RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 18º
Constituem fontes de recursos financeiros do Clube, dentre outras:

1. Taxas de manutenção, transferência, matrícula, mensalidades e outras;
2. Renda de eventos, patrocínios e publicidade;
3. Aluguel de instalações;
4. Venda de cotas e títulos;
5. Contribuição para obras.

Artigo 19º
A taxa de manutenção e a contribuição para obras, são obrigações dos Proprietários, dos Individuais conforme as faixas etárias e dos Remidos segundo suas classificações.

Artigo 20º
Poderá ser excluído o associado que estiver em débito com o clube por 3(três) ou mais meses.

   
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