O Pampulha Iate Clube disponibiliza abaixo, para consulta dos associados a última versão do Estatuto Social:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1º: O PAMPULHA IATE CLUBE, neste Estatuto designado como PIC ou CLUBE, é uma associação recreativa e
cultural fundada em 26 de janeiro de 1961, em Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, onde tem sede social na Rua Cláudio Manoel,
1185, Funcionários, CEP: 30.140-100 e sede campestre na Rua Ilha Grande, 555, Jardim Atlântico, CEP 31.551-00, com foro nesta
Comarca.
Artigo 2º: O PIC tem duração por tempo indeterminado e se rege por este Estatuto, pelos atos emanados de sua
Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral.
Artigo 3º: O PIC tem a finalidade de:
1. Proporcionar e incentivar seus associados à prática de esportes competitivos e recreativos;
2. Promover atividades sociais, esportivas, cívicas, recreativas, culturais e artísticas, inclusive com
locação e/ou cessão de espaços;
3.Colaborar em campanhas filantrópicas, assistenciais e de interesse público;
4. Promover e estimular intercâmbio social, esportivo e cultural.
Parágrafo Único: O PIC não se manifesta sobre matéria política e religiosa.
Artigo 4º: São símbolos do PIC, o uniforme, o escudo, a bandeira, o emblema e a flâmula, nas cores azul,
amarela e branca.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
Artigo 5º: O quadro social é constituído das seguintes categorias de associados, sem haver distinção de
nacionalidade, sexo, raça, religião ou credo político:
1. Fundadores;
2. Remidos;
3. Beneméritos;
4. Proprietários;
5. Dependentes;
6. Individuais;
7. Temporários.
Artigo 6º: São Fundadores, isentos do pagamento da taxa de manutenção, os proprietários das cotas de nºs
0001 a 0010, enquanto registradas em seus nomes.
§1º: A cota é transferível e, neste caso, passa o adquirente à categoria de Proprietário.
§2º: O cônjuge sobrevivente do Fundador conserva os respectivos direitos enquanto a cota estiver
registrada em seu nome.
Artigo 7º: Serão registrados na categoria de Remidos os proprietários que assim forem classificados de acordo
com resolução do Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.
§1º: A remissão é atribuída em caráter vitalício a ambos os cônjuges, isentando-os do pagamento
parcial ou total de manutenção.
§2º: Permanecem em vigor os direitos dos dependentes.
Artigo 8º: Por proposta de no mínimo 30(trinta) de seus membros, o Conselho Deliberativo poderá conferir a
categoria de Benemérito a quem, associado ou não, tiver prestado relevantes serviços ao Clube.
Artigo 9º: São proprietários os adquirentes de uma das 4.400 (quatro mil e quatrocentas) cotas
representativas da totalidade do patrimônio do Clube.
Parágrafo Único: O aumento ou redução do número de cotas depende da aprovação do
Conselho Deliberativo.
Artigo 10º: São Dependentes dos Fundadores, dos Remidos, dos Beneméritos e dos Proprietários:
1. O cônjuge ou o (a) companheiro(a) no caso de união estável;
2. Os filhos e os enteados, enquanto solteiros, até completarem 28 (vinte e oito) anos ou contraírem
núpcias;
3. As filhas e as enteadas solteiras;
4. As irmãs solteiras de associado solteiro;
5. O pai ou a mãe, em caso de viuvez;
6. Os pais, desde que um deles complete 65 (sessenta e cinco) anos;
7. As filhas e as enteadas solteiras, separadas, divorciadas e viúvas e seus respectivos dependentes,
mediante o pagamento integral da taxa de manutenção.
Parágrafo Único: O dependente afastado por solicitação do associado poderá ser
readmitido após 1(um) ano.
Artigo 11º: São Individuais os usuários de um dos 2.000 (dois mil) títulos respectivos, observadas as
condições deste Estatuto.
§1º: O aumento ou redução do número de títulos individuais, bem assim como o valor da taxa de manutenção
respectiva, depende de aprovação do Conselho Deliberativo.
§2º: Para efeito de pagamento da taxa de manutenção do Título Individual, consideram-se as seguintes
categorias e percentuais:
Infantil - até completar 21(vinte e um) anos, pagando 40% da taxa de manutenção do título sênior;
Junior - de 21(vinte e um) anos até completar 28(vinte e oito) anos, pagando 60% da taxa de
manutenção do título sênior;
Sênior, após completar 28(vinte e oito) anos, com pagamento de 50% do valor da taxa de manutenção
da cota familiar.
Artigo 12º: São Temporários os convidados dos sócios por tempo definido pela Diretoria.
Artigo 13º: As cotas e os títulos são escriturais, nominativas e indivisíveis.
Artigo 14º: A simples propriedade de cota ou título não assegura o ingresso no quadro social.
Artigo 15º: As cotas e os títulos garantem as obrigações contraídas por seus usuários com o Clube, não
podendo ser transferidos em caso de haver débito.
Artigo 16º: Será admitido no quadro social, exceto dependentes e temporários, quem cumulativamente:
1. Comprovar aquisição de cota de propriedade ou de título individual;
2. Gozar de bom conceito social e ter boa conduta;
3. Ter sua proposta, abonada por 2(dois) associados Beneméritos, Remidos ou Proprietário há mais de
2(dois) anos, aprovada pela Diretoria, mediante parecer da Comissão de Sindicância.
Artigo 17º: Os associados não respondem pelas obrigações do Clube.
CAPÍTULO III
RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 18º: Constituem fontes de recursos financeiros do Clube, dentre outras:
1. Taxas de manutenção, transferência, matrícula, mensalidades e outras;
2. Renda de eventos, patrocínios e publicidade;
3. Aluguel de instalações;
4. Venda de cotas e títulos;
5. Contribuição para obras.
Artigo 19º: A taxa de manutenção e a contribuição para obras, são obrigações dos Proprietários, dos
Individuais conforme as faixas etárias e dos Remidos segundo suas classificações.
Artigo 20º: Poderá ser excluído o associado que estiver em débito com o clube por 3 (três) ou mais meses.
Artigo 21º: Estará sujeito à taxa de transferência o registro de cotas ou de títulos em nome do novo
adquirente, ressalvadas: a aquisição feita diretamente do Clube, a efetuada ao cônjuge do associado, ascendente, descendente,
irmão, enteado e aos ex-associados que tenham doado sua cota ao Clube.
§1º: Poderá ser concedida redução, a ser estabelecida pela Diretoria, quando o adquirente for parente
natural ou afim até o quarto grau.
§2º: O adquirente só poderá receber o benefício uma vez.
§3º: A mesma cota ou título só poderá ser objeto de outro benefício após 12 (doze) meses.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 22º: São direitos dos associados:
1. Freqüentar as dependências do Clube, salvo na eventualidade de estarem as mesmas temporariamente
requisitadas ou locadas, utilizar os serviços colocados à disposição e participar dos eventos realizados, atendidas as
normas especiais estabelecidas em cada caso;
2. Integrar os poderes do Clube, votar e ser votado, salvo o Individual, o Dependente e o Temporário;
3. Obter redução da taxa de manutenção quando residir fora de Minas Gerais, por prazo e valor fixados
pela Diretoria.
Artigo 23º: São deveres dos associados e sua violação implica em infração disciplinar:
1. Cumprir o Estatuto, as Resoluções do Conselho Deliberativo, as Normas da Diretoria e as decisões de
seus prepostos;
2. Comportar-se de acordo com os princípios da legalidade, dos bons costumes e da boa educação,
conforme cada ambiente;
3. Apresentar, sempre que exigido, documento que comprove sua condição de associado;
4. Comunicar por escrito, em 60(sessenta) dias, a mudança de seu estado civil e de seus dependentes;
5. Abster-se da prática de atos de comércio no recinto do Clube;
6. Tratar com dignidade e respeito os associados e empregados;
7. Responsabilizar-se pelos atos de seus convidados no interior do clube e indenizar os prejuízos
causados por si, por seus dependentes e por seus convidados;
8. Abster-se de prestar informações inverídicas sobre associados, Clube, Diretoria e Conselhos.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Artigo 24º: Aquele que infringir disposições do Estatuto, Normas e Resoluções da Diretoria e seus prepostos
estará sujeito às seguintes penalidades:
1. Advertência verbal;
2. Advertência escrita;
3. Multa;
4. Suspensão;
5. Exclusão.
Parágrafo Único: A penalidade será imposta pela Diretoria diante da gravidade da
infração, após analise de todo o processo disciplinar, já instruído com o parecer emitido pela Comissão Disciplinar.
Artigo 25º: A multa será aplicada quando a falta resultar em dano material para o Clube e corresponderá ao
valor da reparação.
Parágrafo Único: A pena de multa não impedirá que outra seja imposta.
Artigo 26º: A pena de suspensão não isentará do pagamento da taxa de manutenção, de outras taxas, nem da
contribuição para obras.
Artigo 27º: As informações sobre infrações disciplinares serão encaminhadas pela Diretoria à Comissão
Disciplinar.
§1º - A Comissão Disciplinar informará ao associado a respeito da infração a ele atribuída e sobre o
prazo de 05(cinco) dias para apresentação de defesa.
§2º - Com base nas informações, defesas e provas, a Comissão Disciplinar emitirá parecer à Diretoria.
§3º - Da penalidade imposta caberá pedido de reconsideração à Diretoria, sem efeito suspensivo, no
prazo de 05 (cinco) dias.
§4º - No prazo de suspensão por tempo superior a 1 (um) ano, caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias,
para o Conselho Deliberativo, que decidirá em 60 (sessenta) dias, contados da data de interposição do recurso, sem efeito
suspensivo.
CAPÍTULO VI
DOS PODERES DO CLUBE
Artigo 28º: Órgãos de deliberação:
1. Assembléia Geral;
2. Conselho Deliberativo.
Artigo 29º: Órgão de administração:
1. Diretoria.
Artigo 30º: Órgãos de consulta:
1. Conselho Consultivo;
2. Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 31º: A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, será constituída pelos Fundadores,
Remidos, Beneméritos e Proprietários, civilmente capazes.
§1º - O associado poderá votar por procuração, com poderes especiais e firma conferida pela Secretaria
do Clube, outorgada por outro associado da mesma categoria, não podendo o procurador representar mais de 5(cinco)
outorgantes.
§2º - As procurações deverão ser entregues à Secretaria do Clube até as 18(dezoito) horas do 5º(quinto)
dia útil que anteceder à Assembléia Geral.
Artigo 32º: A Assembléia Geral realizar-se-á por convocação da Diretoria:
1. No mês de maio:
a) Anualmente, para julgar as contas prestadas pela Diretoria;
b) Bienalmente, na primeira semana para eleição da Diretoria do Clube, do Conselho Deliberativo e do Conselho
Fiscal;
2. A qualquer tempo, por requerimento do Conselho Deliberativo ou de, no mínimo, 500(quinhentos)
associados;
3. Pelo Presidente do Clube no caso do artigo 35, §2°.
Artigo 33º: A Assembléia Geral será aberta pelo Presidente do Clube, que pedirá aos presentes a indicação por
aclamação do presidente da sessão, cabendo a este a escolha do secretário.
Artigo 34º: À Assembléia Geral competirá:
1. Decidir anualmente sobre a prestação de contas da Diretoria;
2. Eleger bienalmente em votação secreta:
a) A Diretoria, com mandato de 2(dois) anos;
b) 20(vinte) membros do Conselho Deliberativo, com mandato de 6 (seis) anos;
c) 5(cinco) membros do Conselho Fiscal, com mandato de 2(dois) anos;
3. Decidir sobre:
a) Alteração do Estatuto;
b) Fusão;
c) Dissolução.
Artigo 35º:O edital de convocação será afixado nos quadros de avisos do Clube e publicado em jornal de
grande circulação, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
§1º: A votação para a Diretoria, para membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal será por
chapa, contendo os nomes dos candidatos que não podem figurar em outra.
§2º: Para completar a Diretoria, o Presidente do Clube poderá designar um ou mais membros, a serem
confirmados pela Assembléia Geral.
§3º: Poderão ser candidato os Fundadores, Beneméritos, Remidos e Proprietários, associados há mais de 5
(cinco) anos e maiores de 25(vinte e cinco) anos.
§4º: Em cada eleição haverá substituição de, pelo menos, 1/5(um quinto) dos membros do Conselho
Deliberativo cujos mandatos se expirarem.
§5º: Cada chapa contendo os nomes dos candidatos à Diretoria, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho
Fiscal, será registrada na Secretaria do Clube até o 15º (décimo quinto) dia anterior à data fixada para eleição,
mediante requerimento de pelo menos 500(quinhentos) associados com direito a voto, ou de 40(quarenta) membros do
Conselho Deliberativo, podendo cada associado ou Conselheiro manifestar-se por uma só chapa.
§6º: Para efeito de registro cada chapa deverá ser acompanhada de autorização de seus integrantes.
§7º: A chapa registrada será divulgada mediante afixação nos quadros de avisos do Clube, no dia
imediato ao do registro.
§8º: O prazo para a impugnação de chapa ou de nome é de5 (cinco) dias após sua divulgação, sendo
dirigida à Diretoria, que a julgará em até 5 (cinco) dias, podendo haver substituição do nome impugnado até 48 (quarenta
e oito) horas antes do inicio da votação.
§9º: Será eleita a chapa que obtiver maioria dos votos válidos ou, em caso de empate, aquela cujo
candidato a Presidente for o associado mais antigo.
§10º: O resultado da apuração será encaminhado ao Presidente da Assembléia Geral, que o proclamará, em
seguida, mandará o Secretário lavrar a respectiva ata.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 36º: O Conselho Deliberativo será constituído por:
1. Membros Natos;
2. 60 (sessenta) membros eleitos;
3. Ex-membros da Diretoria anterior, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único: Serão Natos os Ex-Presidentes do Clube e os Ex-Presidentes do
Conselho Deliberativo que tenham exercido esses cargos em caráter efetivo e os associados que tenham exercido mandato no
Conselho Deliberativo, no Conselho Fiscal ou na Diretoria, pelo prazo mínimo de 20(vinte) anos, contando-se em dobro no caso
da Diretoria.
Artigo 37º: Ao Conselho Deliberativo competirá:
1. Eleger seu Presidente, o Vice-Presidente, o 1° e o 2° Secretários, para um mandato de 02(dois) anos;
2. Decidir sobre:
a) Orçamento anual;
b) Resoluções sobre matérias de sua competência;
c) Taxa de manutenção;
d) Contribuição mensal de obras;
e) Recursos contra atos da Diretoria;
f) Aplicação de penalidades a seus membros, aos da Diretoria e aos do Conselho Fiscal;
g) Alienação ou oneração de bens imóveis;
h) Casos omissos no Estatuto.
3. Manifestar-se sobre:
a) As chapas que concorrem às eleições;
b) Alteração do Estatuto;
c) Prestação de contas apresentadas pela Diretoria.
4. Conferir a categoria de Benemérito.
Artigo 38º: O Conselho Deliberativo reunir-se-á por convocação do seu Presidente:
1. No mês de abril:
a) Anualmente, para se manifestar sobre as contas apresentadas pela Diretoria;
b) Bienalmente, para se manifestar sobre as chapas que concorrem às eleições;
2. No mês de maio, bienalmente, para dar posse aos Conselheiros, eleger seu Presidente, o
Vice-Presidente, o 1° Secretario e o 2° Secretario e dar posse a Diretoria;
3. No mês de novembro, para deliberar sobre o orçamento do ano seguinte;
4. A qualquer tempo, para deliberar sobre as demais matérias de sua competência.
Artigo 39º: A convocação para reunião do Conselho Deliberativo far-se-á por meio de ofício, entregue
mediante recibo, e por editais afixados nos quadros de avisos do Clube, com antecedência mínima de 5(cinco) dias.
Parágrafo Único: Do edital deverá constar a pauta, o local, a data e o horário da
reunião, tanto em primeira como em segunda convocação.
Artigo 40º: O Conselho Deliberativo reunir-se-á em primeira convocação, com a presença de metade mais um de
seus membros e, em segunda, com qualquer número, 30 (trinta minutos) após.
§1º: Às reuniões comparecerão seus membros, os da Diretoria e os do Conselho Fiscal, estes se convocados.
§2º: As deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
§3º: O Conselheiro não terá direito a voto em matéria de seu interesse, podendo participar da
respectiva discussão.
§4º: O Conselheiro que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativas, poderá
perder o seu mandato.
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA
Artigo 41º: O Clube é administrado por uma Diretoria composta de até 12(doze) membros, sendo 1(um)
Presidente e Vice-Presidentes.
§1º: A Presidência do Clube deverá ser ocupada por Benemérito, Remido ou Proprietário que tenha
exercido o cargo de Vice-Presidente por 3(três) mandatos ou o de Conselheiro por tempo não inferior a 12(doze) anos.
§2º: A Vice-Presidência deve ser ocupada por Benemérito, Remido, ou Proprietário há mais de 5(cinco)
anos.
§3º: O Presidente pode ser reeleito uma vez.
§4º: Cada Vice-Presidente poderá indicar Adjuntos a serem nomeados pelo Presidente.
Artigo 42º: Além de praticar todos os atos de administração necessários ao funcionamento do Clube, à Diretoria
compete:
1. Baixar Normas e propor ao Conselho Deliberativo a expedição de resoluções;
2. Faze cumprir as disposições do Estatuto, das Normas e das Resoluções;
3. Nomear os membros da Comissão Disciplinar e da Comissão de Sindicância;
4. Decidir sobre admissão e suspensão de sócios;
5. Nomear representante junto às entidades a que estiver filiado;
6. Resolver os casos omissos;
7. Propor ao Conselho Deliberativo alteração do Estatuto;
8. Autorizar a execução de obras e serviços previstos no orçamento;
9. Fixar preço da cota, título, transferência, aluguel, mensalidade, convite e demais serviços do Clube;
10. Nomear, contratar, suspender, demitir empregados e fixar seus salários;
11. Alienar e gravar bens imóveis, com aprovação do Conselho Deliberativo;
12. Firmar convênios e promover intercâmbio com outras entidades, observada reciprocidade;
13. Elaborar o orçamento anual para exame do Conselho Consultivo e decisão do Conselho Deliberativo;
14. Vender em licitação ou doar para sociedade beneficentes bens móveis e objetos inservíveis;
15. Convocar o Conselho Deliberativo;
16. Convocar a Assembléia Geral.
Artigo 43º: A Diretoria reunir-se-á pelo menos 2(duas) vezes por mês deliberando por maioria simples,
cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Artigo 44º: Ao Presidente competirá:
1. Representar o Clube em juízo e fora dele e constituir procurador;
2. Presidir as reuniões da Diretoria;
3. Atribuir funções aos Vice-Presidentes;
4. Designar representantes para atos a que o Clube deva comparecer;
5. Encaminhar ao Conselho Deliberativo, em abril, a prestação de contas e o balanço do ano anterior,
com parecer do Conselho Fiscal;
6. Decidir os casos urgentes, de competência da Diretoria, dando-lhe conhecimento do ato, quando for o
caso.
Parágrafo Único: Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente,
exercerá o cargo o Vice-Presidente por ele indicado ou escolhido pela Diretoria.
CAPÍTULO X
DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 45º: O Conselho Consultivo será integrado pelo Presidente do Clube e pelos Ex-Presidentes que
tenham exercido o cargo em caráter efetivo.
Parágrafo Único: O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro
mês de cada trimestre sob coordenação do Presidente do Clube ou, extraordinariamente, a pedido de qualquer de seus membros,
para se manifestar sobre assuntos relevantes, dentre eles:
1. Alteração do Estatuto;
2. Proposta orçamentária;
3. Candidatos à Diretoria, Conselho Deliberativo, e ao Conselho Fiscal.
CAPÍTULO XI
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 46º: O Conselho Fiscal será constituído de 5(cinco) Beneméritos, Remidos ou Proprietários há mais de
5(cinco) anos, sendo pelo menos um bacharel em Direito e outro contabilista.
Artigo 47º: Ao Conselho Fiscal competirá:
1. Examinar as contas dos 3(três) meses anteriores elaboradas pela Diretoria, comunicando ao Conselho
Deliberativo suas conclusões quanto à execução orçamentária;
2. Encaminhar à Diretoria parecer sobre a prestação de contas do ano findo.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á nos meses de janeiro, abril,
julho e outubro, sob a presidência daquele que for escolhido por seus membros.
CAPÍTULO XII
DAS COMISSÕES
Artigo 48º: A Comissão Disciplinar será constituída de 5 (cinco) Beneméritos, Remidos ou Proprietários há
mais de 5 (cinco) anos, sendo pelo menos 2 (dois) deles bacharéis em Direito, com a atribuição de examinar e emitir parecer sobre
infrações cometidas por associados.
Artigo 49º: A Comissão de Sindicância será constituída de 5 (cinco) Beneméritos, Remidos ou Proprietários há
mais de 5 (cinco) anos, com atribuição de examinar propostas para admissão de associados, emitindo parecer.
Parágrafo Único: O conhecimento dos pareceres e informações da Comissão de
Sindicância será reservado a seus membros e à Diretoria.
Artigo 50º: As regras para o funcionamento das Comissões deverão ser aprovadas pela Diretoria.
CAPÍTULO XIII
DA DISSOLUÇÃO DO CLUBE
Artigo 51º: A Assembléia Geral, convocada para deliberar sobre a dissolução do Clube, decide na forma da lei.
Parágrafo Único: Em caso de dissolução do Clube, o patrimônio líquido apurado
será partilhado na forma da lei civil.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 52º: Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo, da Diretoria e seus Adjuntos, do
Conselho Fiscal e das Comissões não serão remunerados.
Parágrafo Único: A contratação de qualquer deles ou de entidades da qual
participem para a prestação de serviço remunerado implica automaticamente em sua licença.
Artigo 53º: É vedado aos membros da Diretoria, aos Adjuntos e aos empregados participarem de contratos de
obras, de venda de serviços e de outros produtos para o Clube.
Artigo 54º: Este Estatuto revoga o anterior e entra em vigor na data de sua aprovação.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2010.
Carlos Augusto Passos
Presidente