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Intercâmbio Social

Clubes Conveniados
Você que escolheu o PIC certamente conhece as inúmeras vantagens oferecidas a seus associados. Mas talvez não saiba que fazemos parte de um grupo seletíssimo, que reúne os Clubes de maior representatividade do País, o Conselho Superior Interclubes, órgão da CBC. E a partir de agora, você e sua família poderão freqüentar.

Saiba quais são os Clubes Conveniados com o PIC.

Regulamento
1 - Será permitido aos associados dos Clubes integrantes do Intercâmbio Social e Desportivo freqüentar as dependências dos demais conveniados, participando das atividades esportivas, sociais e culturais, nas mesmas condições oferecidas aos seus próprios sócios.
2 - Este Convênio não é válido para os Clubes da mesma cidade e região.
3 - Para usufruir o intercâmbio, o associado deverá apresentar-se à Secretaria do seu Clube, informar o Clube que pretende visitar e solicitar o "Selo Autorizativo" do Convênio, que será anexado à sua carteira social. As carteiras de seus familiares, quando for o caso, também deverão receber o Selo.
4 - O Selo conterá o período de validade e a identificação do Clube de origem.
5 - A autorização também poderá ser obtida na Secretaria do Clube que o associado deseja visitar, caso ele já se encontre em trânsito. Para isso, também é indispensável a apresentação da carteira social e a anexação do Selo à mesma. Nesse caso, a autorização deverá ocorrer dentro de um período máximo de 24 horas.
6 - Para que o associado itinerante possa participar de qualquer atividade programada pelo Clube de destino, deverá submeter-se ao regulamento existente para a mesma.
7 - Caso haja atividades restritas ao uso exclusivo de associados, definidas na Convenção do Clube, estas estarão vedadas ao associado itinerante e deverão ser-lhe comunicadas.
8 - O período de freqüência do associado nos Clubes de destino está limitado a um total de 30 dias por ano, preferencialmente em períodos alternados de 3 dias, excetuando-se o mês de janeiro. Nada Impede, no entanto, que esse período seja prorrogado, a critério exclusivo do Clube de destino.
9 - Qualquer infração disciplinar do associado itinerante ou de seus familiares, ocorrida no Clube de destino, ensejará o cancelamento de sua autorização.
10 - O associado itinerante também deverá estar consciente de sua obrigação de ressarcir o Clube de destino de qualquer prejuízo que venha a causar ao mesmo durante sua permanência

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