Clubes Conveniados
Você que escolheu o PIC certamente conhece as inúmeras vantagens oferecidas a seus associados. Mas talvez não saiba
que fazemos parte de um grupo seletíssimo, que reúne os Clubes de maior representatividade do País, o Conselho
Superior Interclubes, órgão da CBC. E a partir de agora, você e sua família poderão freqüentar.
Saiba quais são os Clubes Conveniados com o PIC.
Regulamento
1 - Será permitido aos associados dos Clubes integrantes do Intercâmbio Social e Desportivo freqüentar as
dependências dos demais conveniados, participando das atividades esportivas, sociais e culturais, nas mesmas condições
oferecidas aos seus próprios sócios;
2 - Este Convênio não é válido para os Clubes da mesma cidade e região;
3 - Para usufruir o intercâmbio, o associado deverá apresentar-se à Secretaria do seu Clube, informar o Clube
que pretende visitar e solicitar o "Selo Autorizativo" do Convênio, que será anexado à sua carteira social. As
carteiras de seus familiares, quando for o caso, também deverão receber o Selo;
4 - O Selo conterá o período de validade e a identificação do Clube de origem;
5 - A autorização também poderá ser obtida na Secretaria do Clube que o associado deseja visitar, caso ele já
se encontre em trânsito. Para isso, também é indispensável a apresentação da carteira social e a anexação do Selo à
mesma. Nesse caso, a autorização deverá ocorrer dentro de um período máximo de 24 horas;
6 - Para que o associado itinerante possa participar de qualquer atividade programada pelo Clube de destino,
deverá submeter-se ao regulamento existente para a mesma;
7 - Caso haja atividades restritas ao uso exclusivo de associados, definidas na Convenção do Clube, estas
estarão vedadas ao associado itinerante e deverão ser-lhe comunicadas;
8 - O período de freqüência do associado nos Clubes de destino está limitado a um total de 30 dias por ano,
preferencialmente em períodos alternados de 3 dias, excetuando-se o mês de janeiro. Nada Impede, no entanto, que esse
período seja prorrogado, a critério exclusivo do Clube de destino;
9 - Qualquer infração disciplinar do associado itinerante ou de seus familiares, ocorrida no Clube de destino,
ensejará o cancelamento de sua autorização;
10 - O associado itinerante também deverá estar consciente de sua obrigação de ressarcir o Clube de destino de
qualquer prejuízo que venha a causar ao mesmo durante sua permanência.