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ENTRADA E PERMANÊNCIA DE MENORES NO PIC PAMPULHA

1. Finalidade

A presente norma tem por finalidade estabelecer as diretrizes e os procedimentos para a utilização das dependências do clube pelos sócios e/ou convidados menores de idade, visando principalmente a segurança e o bem estar das crianças e adolescentes.

2. Diretrizes

2.1 - Considerando que os direitos da Criança e do Adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como nos demais ordenamentos pertinentes;

2.2 - Considerando que é dever dos pais ou responsáveis legais o sustento, a guarda e a educação dos filhos menores;

2.3 - Considerando que o clube não dispõe de monitores para vigilância e guarda de crianças menores na sede da Pampulha,

2.4 - Considerando o grande número de pais e responsáveis que levam seus filhos menores para o clube e lá não permanecem para sua vigilância, guarda e controle;

2.5 - Considerando que, mesmo dispondo de salva-vidas e atendentes sociais para minimizar os riscos de acidentes e problemas no interior de suas unidades, o dever de guarda e vigilância dos menores permanece sendo dos pais e/ou responsáveis;

3. Regras Básicas

Resolve a Diretoria do Pampulha Iate Clube

3.1 - Fica terminantemente proibida a permanência de menores de 12(doze) anos no interior do Clube sem a presença de um dos pais ou responsáveis, ficando desde já o PIC isento de responsabilidades por quaisquer problemas, acidentes ou danos sofridos pelos menores advindos do descumprimento desta norma;

3.2 - A permanência de adolescentes maiores de 12(doze) anos desacompanhados dos pais é facultada aos pais e responsáveis que, neste caso, respondem por quaisquer problemas advindos da permanência dos adolescentes desacompanhados nas dependências do clube;

3.3 - Todos os atos dos menores nas dependências do clube são de responsabilidade do titular da cota da qual são dependentes ou daquele que retirou o convite;

3.4 - A não observância desta norma pelos associados configurará falta grave para todos os fins;

3.5 O sócio que infringir esta norma ficará sujeito a processo disciplinar, nos moldes estatutários, sujeitando-se à pena imposta pela diretoria com base no relatório emitido pela Comissão de Disciplina.