1. Finalidade
A presente norma tem por finalidade estabelecer as diretrizes e os procedimentos para a
utilização das dependências do clube pelos sócios e/ou convidados menores de idade, visando principalmente a segurança
e o bem estar das crianças e adolescentes.
2. Diretrizes
2.1 - Considerando que os direitos da Criança e do Adolescente previstos no
Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como nos demais ordenamentos pertinentes;
2.2 - Considerando que é dever dos pais ou responsáveis legais o sustento, a guarda e a educação dos filhos
menores;
2.3 - Considerando que o clube não dispõe de monitores para vigilância e guarda de crianças menores na sede da
Pampulha,
2.4 - Considerando o grande número de pais e responsáveis que levam seus filhos menores para o clube e lá não
permanecem para sua vigilância, guarda e controle;
2.5 - Considerando que, mesmo dispondo de salva-vidas e atendentes sociais para minimizar os riscos de
acidentes e problemas no interior de suas unidades, o dever de guarda e vigilância dos menores permanece sendo dos
pais e/ou responsáveis;
3. Regras Básicas
Resolve a Diretoria do Pampulha Iate Clube
3.1 - Fica terminantemente proibida a permanência de menores de 12(doze) anos
no interior do Clube sem a presença de um dos pais ou responsáveis, ficando desde já o PIC isento de
responsabilidades por quaisquer problemas, acidentes ou danos sofridos pelos menores advindos do descumprimento
desta norma;
3.2 - A permanência de adolescentes maiores de 12(doze) anos desacompanhados dos pais é facultada aos
pais e responsáveis que, neste caso, respondem por quaisquer problemas advindos da permanência dos adolescentes
desacompanhados nas dependências do clube;
3.3 - Todos os atos dos menores nas dependências do clube são de responsabilidade do titular da cota da
qual são dependentes ou daquele que retirou o convite;
3.4 - A não observância desta norma pelos associados configurará falta grave para todos os fins;
3.5 O sócio que infringir esta norma ficará sujeito a processo disciplinar, nos moldes estatutários,
sujeitando-se à pena imposta pela diretoria com base no relatório emitido pela Comissão de Disciplina.